Consideram-se conflitos de consumo os que decorrem da aquisição de bens, da prestação de serviços ou da transmissão de quaisquer direitos destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou coletiva, que exerça com caráter profissional uma atividade económica que visa a obtenção de fins lucrativos.
Num primeiro momento, a melhor forma de resolução de qualquer conflito é através de negociação direta com a outra parte. Tratando-se de conflito de consumo, o consumidor deve contactar o profissional, de preferência através de meio que permita prova posterior (por exemplo, carta registada com aviso de receção), informando-o da existência de um problema e pedindo-lhe uma resposta.
Mantendo-se o conflito, o consumidor deve, num segundo momento, recorrer a um meio de resolução alternativa de litígios (mediação ou arbitragem), contactando uma entidade que promova a sua realização.
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
www.arbitragemdeconsumo.org
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de consumo)
www.ciab.pt
Centro de arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
www.centroarbitragemlisboa.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave / Tribunal Arbitral
www.triave.pt
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
www.cicap.pt
Mais informações no Portal do Consumidor www.consumidor.pt.